segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Cópia de Ofício sem formatação - mudanças de estatutos

 COPEL Sr. Hemerson Luiz Barbosa Pedroso – Presidente do Conselho Deliberativo da FC Sr. Marcos Domakoski – Diretor Presidente da Fundação Copel Nós, abaixo relacionados, de todo o Estado do Paraná bem como residentes fora do Estado, vimos por meio desta manifestação demonstrar nossa insatisfação e nossa discordância com referência à proposta de alteração de itens do Estatuto da Fundação Copel, nossa carta magna. Consideramos que a maneira como tais questões estão sendo tratadas não exprimem a transparência e a lisura que nós, participantes ativos, aposentados e pensionistas, esperamos da nossa Fundação Copel. A condução do processo de alteração do Estatuto é bastante nebulosa, pois sabemos que a Fundação Copel teve 2 (dois) anos para colocar à nossa disposição a proposta de alteração, mas o fez quase no final do prazo, nos fazendo acreditar que foi de caso pensado, dos de planos instituídos por terceiros e administrados, por contrato, ppara que não tivéssemos tempo hábil para análise e discussão. Nos sentimos na obrigação de, mais uma vez e apesar de individualmente muitos de nós já o termos feito, manifestar nosso descontentamento com o assunto “estatuto”. Alguns itens nos chamam muito a atenção, devido ao descalabro da proposta, a saber: 1) possibilidade de ofertar os Planos de Saúde - PROSAÚDE aos participantes e assistiela Fundação Copel. O plano de saúde seria tratado como um plano comercial, como tantos outros (Amil, Unimed, Sulamerica etc.), o que destruiria a condição básica do nosso plano, desde que foi criado. Essa é uma prerrogativa perigosa, pois ofereceria aos planos instituídos por terceiros uma injusta vantagem sobre as patrocinadoras, especialmente a COPEL, que convivem com a Fundação Copel e suas problemáticas há muito mais tempo, e que, inclusive, investem na nossa Fundação Copel. Ressaltamos que o artigo 76 da Lei Complementar 109/2001 permitiu que a Fundação Copel continuasse a operar seu Plano de Saúde, considerando a sua criação anterior à lei complementar; 2) a inclusão do conceito “instituidores” (novidade e está confuso em todos os itens que abordam o conceito) expõe a Fundação Copel ao risco de ser considerada como operadora de planos de saúde abertos ao mercado e perder a imunidade tributária, gerando vultuosas perdas financeiras e atuariais. O Plano Família é o exemplo atual de planos associativos instituídos por terceiros (AFC, IEP e ACP) e que está sendo administrado pela Fundação Copel, por contrato; 3) possibilidade dos participantes de planos instituídos e/ou instituidores aportarem contribuições periódicas mesmo a Fundação Copel não possuindo nenhum plano instituído e os planos vigentes são patrocinados. PATROCINADOS e não INSTITUÍDOS. Ressaltamos que os planos instituídos devem ter Convênio de Adesão, conforme determina a Lei Complementar; 2 4) distribuição de bonificações, gratificações ou outras vantagens aos membros da diretoria executiva e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal. O proposto é antagônico ao vigente, não decorre de exigência da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, é inaceitável, imoral e ignora que todo ganho com recursos aplicados oriundos das reservas dos participantes e assistidos fará frente à cobertura legal de possíveis déficits, ressaltando que quaisquer desiquilíbrios dos cálculos atuariais ou econômicos atingirão patrocinadoras e participantes (que poderão sofrer aumento nas contribuições ou redução de benefícios). Também cabe ressaltar que o pagamento de bonificações expõe a Fundação Copel ao risco de perda da imunidade tributária. Atualmente a soma dos ganhos dos dirigentes da Fundação Copel supera 16 (dezesseis) remunerações anuais. Conhecemos um pouco os bastidores - os dirigentes da Fundação são CONVIDADOS para os cargos pelos dirigentes da COPEL e/ou pelos elementos do governo eleito. Podem aceitar ou não o desafio, com o devido reconhecimento e pagamento; 5) inclusão de participantes instituídos está confusa, não esclarece que são planos criados por terceiros e administrados pela Fundação Copel, por contrato. O Plano Família, exemplo vigente, tem contrato por tempo determinado e ao término do contrato AFC, IEP e APC poderão levar seu plano para outras administradoras, ressaltando que durante a vigência do contrato estão sendo usados recursos das patrocinadoras e dos participantes sem prévia autorização; 6) autorização do conselho deliberativo para criação de filiais, simplesmente não existe qualquer necessidade presente ou futura que justifique essa inclusão no estatuto. Entre alternativas, para os residentes fora do Paraná, há os convênios de reciprocidade, simples, econômicos, práticos e fortalecem a relação entre fundações; 7) inadequadas as propostas para escolha e aprovação dos dirigentes executivos da Fundação Copel. A resolução CNPC 35/2019 propõe escolha por eleição e seguindo requisitos técnicos, bem como, autonomia aos conselheiros deliberativos para aprovarem os nomes e respectivos currículos dos dirigentes. As alterações propostas pela Fundação Copel não atendem o que a resolução preconiza e continuam delegando às patrocinadoras a decisão final. Ora é um desrespeito aos participantes e assistidos; 8) ampliação do mandato de dirigentes executivos de 02(dois) para 04(quatro) anos. Perguntamos: 02(dois) anos não são suficientes para demonstrar competência com o trabalho e a devida dedicação à Fundação Copel? São necessários 4(quatro) anos? Qual a justificativa para isso? Seria uma condição política, para acompanhar o mandato de governador? A Fundação Copel é APOLÍTICA ou, pelo menos, deveria ser! Está em jogo um patrimônio superior a 15 (quinze) bilhões que tem a finalidade exclusiva de pagar benefícios para milhares de participantes, que contribuem desde o primeiro salário, vislumbrando uma “poupança velhice” com dignidade; 9) exclusão de representantes das associações dos participantes nos processos fundamentais à gestão institucional como, por exemplo, eleição para dirigentes executivos;  responsáveis pelo nosso futuro! Entendemos, ainda, que outros assuntos foram indevidamente tratados pela Fundação Copel, sobre os qe 3 10) permissão de participantes de planos instituídos por terceiros votarem e serem votados. Novamente a injusta vantagem! O número de conselheiros aumentaria, novamente para dar maior possibilidade de votos a favor de interesses, digamos, no mínimo suspeitos. Sugerimos a leitura da Cartilha do Instituidor, pág. 40 (quarenta), emitida pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar, atualmente PREVIC. Estamos nos sentindo ameaçados, desprotegidos! Precisamos de atitudes assertivas junto ao tema, que mudem o atual cenário, e que as alterações no Estatuto sejam suspensas, até que possamos nos manifestar, como cremos ser nosso direito e nosso dever, pois somos seres pensantes, capazes euais já nos manifestamos, mas não custa aqui recordarmos: Primeiro foi a questão do "abono" aos empregados da área de investimentos, os quais já recebem salário e benefícios, acordados quando da assinatura do contrato de trabalho - ou seja, estão fazendo aquilo para o qual foram contratados e para o que já recebem, além de terem maquiado os cálculos para justificar esse abono! Se algum investimento der prejuízo (atual gestão está caminhando para isso), os mesmos terão que arcar e devolver valores à Fundação Copel? A recíproca deveria ser verdadeira! Isso abre precedente! Logo, outras categorias de empregados poderão pleitear tratamento igual, apenas por cumprir o trabalho. Depois veio a questão obscura do seguro de vida em grupo, a qual só teve a conclusão que teve, graças às tantas manifestações dos participantes ativos, aposentados e pensionistas nas redes sociais da Fundação Copel. O motivo da alteração intempestiva da Seguradora ainda não foi explicado pela Diretoria da Fundação Copel, apesar doas inúmeras solicitações. Algo a esconder? Na sequência tentam nos convencer de que a "exclusividade" de convênio com a rede Panvel é benéfica para os participantes ativos, aposentados e pensionistas! A situação na qual a Fundação Copel se encontra com a Vidalink é consequência da administração da plataforma pela própria Fundação! Não é possível que não haja no Brasil todo uma outra empresa que faça o mesmo serviço a preços e condições mais favoráveis à Fundação e às farmácias, e que continue atendendo a TODOS os participantes ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Paraná e fora do Estado! Essa solução pode até ser contestada via Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS! E não nos venham com a justificativa fraca de economia. Se a Fundação quer realmente fazer economia, a primeira providência é cortar o tal abono ao pessoal da área de investimentos, reduzir pessoal e/ou contratos terceirizados. Isso seria transparência e traria a credibilidade que a Fundação Copel está perdendo. Por fim, salientamos que NÃO AUTORIZAMOS o uso desse documento (em sua totalidade ou parcialmente) e/ou de nossos nomes e registros para outra função que

domingo, 16 de janeiro de 2022

Mudança de Estatutos - será uma nau da felicidade?

 Prezados amigos e emigas


O que está acontecendo com a Fundação Copel?

Será norma e justo?


Abraços


Cascaes

16.1.2022