Coisas estranhas estão acontecendo na Fundação Copel
Pg. 114. Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
TRT-9 de 19/03/2012
Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª REGIÃO
Data da
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2012
Processo
Nº AIRR-1158800-42.2008.5.09.0006
Processo
Nº AIRR-11588/2008-006-09-00.1
AGRAVANTE(s)
Antonio Sérgio de Souza Guetter
AGRAVADO(s)
Companhia Paranaense de Energia -COPEL
AGRAVADO(s)
COPEL Distribuição S.A.
AGRAVADO(s)
COPEL Telecomunicações S.A.
Advogado(a)
Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s)
COPEL Geração e Transmissão S.A.
Advogado(a)
Cristina Kakawa(OAB: PR23300)
AGRAVADO(s)
Fundação Copel de Previdencia e Assistência Social
Advogado(a)
Irineu Jose Peters (OAB: PR5010)
O Sr. Antonio Sergio de Souza Guetter,
processa a Fundação Copel, sendo que na data este senhor era o Diretor
Administrativo da Fundação Copel e o advogado Irineu Jose Peters (defensor da
Fundação Copel) era contratado pela Fundação subordinado ao Diretor
Administrativo Sr. Antonio Sergio de Souza Guetter.
Pode? É legal?
É moral?
....................................
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
............................o Sr. Antônio Sergio de Souza Guetter foi nomeado Presidente
da Fundação Copel, cargo que ocupa no momento.
Na curta administração como
Diretor Administrativo e Presidente este Sr. já dispensou (sem justa causa)
mais profissionais da Fundação Copel do que todas as administrações anteriores
juntas nos 42 anos de existência da Fundação.
Por que será?
Analisemos alguns casos.
Num determinado departamento o
gerente de carreira (aquele que entra na Fundação nos postos mais baixos e,
pela sua competência e dedicação, vai subindo ate alcançar a gerência) foi
dispensado (sem justa causa) e no seu lugar foi contratado um profissional
(amigo dos amigos) com uma remuneração 700% a mais.
Agora está explicado.
Um dos itens que mais tem
crescido nesta administração é a contratação de “serviços terceirizados”,
serviços estes que não passam pelo crivo do conselho deliberativo.
Por que será?
Analisemos alguns casos.
No departamento de informática, o
Sr. em questão, contratou um profissional como gerente de departamento. Também
contratou a empresa 4RESULTS (“aquele serviço terceirizado”) para prestar
serviços ao departamento de informática.
Esta empresa tem vários
funcionários lotados nas dependências da FC, no dito departamento. É o gerente
deste departamento que distribui o trabalho, libera horas extraordinária,
adicional noturno, trabalho aos sábados, domingos e feriados (bastante
frequente) e, também, aprova a Nota Fiscal referente ao pagamento a estes
profissionais da empresa 4RESULTS.
Segundo dados da Junta Comercial
de Curitiba do ano de 2012, o Gerente de Informática da Fundação Copel é ao
mesmo tempo “sócio proprietário” da empresa 4RESULS.
Pode? É legal? É moral?
E o dinheirinho das nossas
aposentadorias como fica?
...... contas bancárias a nome da Fundação Copel ....i o dinheiro.
Enquanto isso:
As mensalidades do plano de saúde
cada vez aumentam mais.
Conforme pesquisas da própria
Fundação, nunca ouve tantas reclamações como agora.
A Fundação Copel sempre esteve
nos primeiros lugares na avaliação da ANS. Segundo pesquisas recentes da
própria ANS a Fundação Copel está despencando e as reclamações aumentando.
As multas da ANS aplicadas á
Fundação Copel por serviços não prestados e prazos não cumpridos já começaram a
pipocar
.....................
2.- A instauração de uma sindicância para
verificar a parte econômica financeira da Fundação Copel assim como as contratações,
dispensas e serviços terceirizados;
Salvemos a Fundação antes que seja tarde
Se você concordar:
Mande para os seus conhecidos
copelianos, aposentados e pensionistas.
A união faz a força.
Alguém faça alguma coisa
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