terça-feira, 22 de março de 2011

Anapar comenta alterações nas resoluções CGPC

Anapar comenta alterações nas resoluções CGPC
A Anapar foi favorável às mudanças, contestando apenas alguns pontos da proposta apresentada. Após debate o CNPC acatou as sugestões apresentadas pelos representantes dos participantes
No último dia 3 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar se reuniu para discutir alterações nas resoluções CGPC 28, de 2009; 8, de 2004; 23, de 2006 e 24, de 2007.
A reunião foi presidida pelo novo Secretário da SPPC, Jaime Mariz, e teve a presença do novo Superintendente da Previc, José Maria Rabelo.
Normas contábeis ¿ CGPC 28 ¿ Foram alterados alguns itens dos modelos das demonstrações contábeis, constantes do anexo "B" da Resolução CGPC 28, de 2009, com objetivo de tornar mais claras as demonstrações e alterar algumas contas.
A proposta de alteração à CGPC 28 elaborada pela Previc retirava a obrigatoriedade do levantamento de balancetes mensais pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). No entender da Anapar, esta desobrigação dificultaria o acompanhamento das contas das EFPC. No final, permaneceu a obrigatoriedade dos balancetes mensais, mas as entidades podem remeter à Previc os balancetes somente a cada trimestre.
Outra proposta encaminhada pela Previc foi a revogação da Resolução CGPC 01, de 2000, que previa a adequação das entidades patrocinadas por empresas e órgãos públicos aos ditames da Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu a paridade contributiva.
Um dos itens daquela Resolução prevê que as patrocinadoras podem deixar de obedecer a paridade nos casos de migração de planos ¿ o que tem permitido que as mesmas assumam compromissos de sua exclusiva responsabilidade.
Por não existir a mesma previsão em outra norma e para evitar prejuízos aos participantes, a Anapar foi contra a revogação e reivindicou que este tema seja debatido em futura reunião do CNPC, o que foi acatado pelos conselheiros.
Resoluções CGPC 8, 23 e 24 ¿ A Resolução CGPC 8 trata dos procedimentos a serem observados nas alterações dos estatutos e regulamentos das EFPC. A Resolução CGPC 24 trata da remuneração de interventores e administradores especiais das EFPC. A análise de ambas foi postergada por solicitação da Anapar, após alguns questionamentos levantados à proposta apresentada pela Previc.
A Resolução 23 trata das informações aos participantes e do encaminhamento do relatório anual impresso aos associados das EFPC. Atendendo demanda da ABRAPP e sob o argumento de desoneração, a Previc apresentou na reunião da CNPC de 25 de fevereiro, alteração da Resolução 23 possibilitando a suspensão do envio do relatório anual impresso detalhado e completo aos participantes, que seria substituído por um relatório sintético.
A Anapar foi contrária à alteração na forma apresentada. O assunto foi retomado na reunião do dia 03.03 com Diretor da Previc apresentando adendo à proposta original definindo o conteúdo mínimo de informações que deveriam constar do relatório sintético a ser encaminhar anualmente em documento impresso aos participantes.
Logo nos primeiros questionamentos da proposta, e de forma surpreendente, o representante oficial da Superintendência, retirou a proposta referente ao conteúdo mínimo, mantendo a proposta original apresentada em 25.02.
A Anapar continuou insistindo que a nova Resolução já deveria normatizar o conteúdo mínimo constante do relatório impresso sintético. Ao final dos debates, em busca de um consenso, os representantes da Anapar concordarem em provar a nova resolução cujo texto original apresentada pela Previc sofreu modificações durante o processo de discussão no Conselho.
Para a aprovação do novo texto a Anapar, exigiu que o relatório completo fique disponibilizado no site das entidades, e que na próxima reunião do CNPC fosse definido o conteúdo mínimo que deve constar do relatório sintético, o que foi aceito pelo do Conselho.
A resolução aprovada ficou com a seguinte redação: "Art. 4º O relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que se referir, no qual deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de benefícios."
Fonte: Boletim Anapar


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Luis Eduardo Knesebeck

quarta-feira, 9 de março de 2011