REQUERIMENTO Nº , DE 2015 Solicita informações ao
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social sobre as ações
adotadas pelo Governo Federal perante a dilapidação sistemática do patrimônio
dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, desnudada pelo trabalho da
Polícia Federal nas Operações Miquéias e Fundo Perdido.
Senhor Presidente, Nos termos do artigo 50, § 2º, da
Constituição Federal, combinado com os artigos 215, I, a, 216 e 217 do
Regimento Interno do Senado Federal, peço que seja o presente requerimento
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social
para que este providencie, dentro do prazo constitucional, respostas às
informações abaixo solicitadas:
● Quais Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
tiveram seu patrimônio dilapidado pelas quadrilhas desbaratadas pela Polícia
Federal nas Operações Miquéias e Fundo Perdido? Qual o valor estimado de perda
de cada um?
● A Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre os RPPS dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 9º que
compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social orientar,
supervisionar e acompanhar os RPPS dos servidores públicos e dos militares da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como apurar
infrações e aplicação das penalidades previstas. Pergunto: Qual orientação o
Ministério da Previdência Social adotou para melhorar a gestão dos RPPS e
oferecer maior segurança aos participantes dos Fundos?
● Considerando o volume de recursos desviados dos RPPS e o
número de Fundo objeto de desvio por quadrilha especializada mancomunada com
gestores, qual a opinião do Ministério da Previdência Social sobre a lei que
disciplina o RPPS? Precisa ser aperfeiçoada? O Ministério já tem proposta para
melhorar a segurança dos recursos dos RPPS?
● A Lei nº 9.717/1998 estabelece em seu artigo 2º, § 1º, que
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio,
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Diante do comando
legal, o rombo nas reservas dos RPPS, provocado por desvios de dinheiro, será
integralmente reposto pelo contribuinte?
● Quais os mecanismos que a legislação que regulamenta os
RPPS oferece para que a reposição dos recursos desviados seja realizada com o
patrimônio de quem participou da dilapidação dos recursos e não o contribuinte?
São satisfatórios?
● Qual o valor de investimento feito pelo Serpros Fundo
Multipatrocinado na empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A., antes denominada
Brasil Foodservice Group S.A.? Esse Fundo é investidor ou sócio da empresa?
● A Polícia Federal crê que diversos fundos foram criados
com o propósito primordial de receber recursos dos institutos previdenciários.
Na opinião do Ministério da Previdência Social, o trabalho da Comissão de
Valores Mobiliários - CVM é satisfatório?
● Na avaliação técnica do Ministério da Previdência Social,
a instituição do RPPS foi um erro ou é um instrumento factível que precisa ser
aperfeiçoado? O Ministério tem proposta para o aperfeiçoamento?
JUSTIFICAÇÃO
A previdência social no Brasil contempla diversos regimes:
→ Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, que é operado pelo INSS e de filiação obrigatória
para os trabalhadores regidos pela CLT.
→ Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que é
instituído por entidades públicas, institutos de previdência ou fundos
previdenciários, e de filiação obrigatória para os servidores públicos
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
→ Regime de Previdência Complementar - RPC, que é operado
por entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regime privado,
com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda
adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
De forma geral, a previdência social é um seguro social conquistado
por meio de uma contribuição mensal do participante, que forma um fundo
destinado a garantir a ele uma renda no momento em que não puder trabalhar ou
aposentar.
Não pode, portanto, os administradores desses fundos atuarem
de forma irresponsável ou criminosa, aplicando os recursos de maneira
inconsequente ou buscando burlar as regras destinadas a garantir uma melhor
gestão e apropriarem-se de forma indevida desses recursos que pertencem a todos
que contribuem.
Infelizmente, ações de administradores criminosos estão
colocando em risco o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
A Operação Miqueias da Polícia Federal - PF, deflagrada em
setembro de 2013, e a Operação Fundo Falso, posteriormente denominada Operação
Fundo Perdido, iniciada no mês de março de 2014, desarticulou organizações
criminosas que fraudaram mais de 150 fundos de pensão de servidores estaduais e
municipais em todo o Brasil.
Nos Inquéritos da Polícia Federal, registra-se que diversos
Fundos Previdenciários de cidades e Estados tiveram significativos prejuízos em
aplicações feitas em fundos de investimentos indicados pelas quadrilhas que
atuavam em conluio com os administradores dos RPPS.
De acordo com entendimento da Polícia Federal, a maioria dos
Fundos de investimentos sugeridos pelas corretoras ligadas à organização
criminosa desbaratada, tinha como clientes apenas fundos de pensão como
cotistas, a despeito de se tratarem de investimentos abertos a todo mercado. A
Polícia Federal crê que tais fundos foram criados com o propósito primordial de
receber recursos dos institutos previdenciários.
A investigação da PF produziu fartas provas de que as
organizações criminosas aliciavam gestores de Regimes Próprios de Previdência
Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades
previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos,
indicados pelas quadrilhas e com alta probabilidade de produzir prejuízos.
Não fosse o trabalho da Polícia Federal, seguramente os
fundos previdenciários seriam lesados e seus administradores, que se
beneficiaram dos crimes, certamente justificariam as perdas dos fundos como
sendo uma infelicidade na escolha da aplicação feita, que não deu o retorno
pensado.
Não se trata, portanto, de simples perda de capital em
decorrência de aplicação em fundos de risco, mas verdadeira dilapidação o
patrimônio público, visto que esse prejuízo será suportado, reposto, com
dinheiro dos contribuintes por meio dos orçamentos dos Estados ou dos
Municípios. A lei determina isso. Resumindo,
a população do Estado ou do Município vai pagar a conta.
Com o objetivo de conhecer o trabalho e a opinião do
Ministério da Previdência e Assistência Social relacionados ao RPPS, as
fragilidades normativas dos Regimes Próprios de Previdência Social, e poder
atuar para oferecer um instrumental normativo que confira maior garantia ao
zelo dos recursos que serão utilizados para o pagamento das aposentadorias e
pensões no futuro, apresento este Requerimento de Informações.
Sala da Sessão,
SENADOR ALVARO DIAS
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