COPEL
Sr. Hemerson Luiz Barbosa Pedroso – Presidente do Conselho Deliberativo da FC
Sr. Marcos Domakoski – Diretor Presidente da Fundação Copel
Nós, abaixo relacionados, de todo o Estado do Paraná bem como residentes fora do
Estado, vimos por meio desta manifestação demonstrar nossa insatisfação e nossa
discordância com referência à proposta de alteração de itens do Estatuto da Fundação
Copel, nossa carta magna.
Consideramos que a maneira como tais questões estão sendo tratadas não exprimem a
transparência e a lisura que nós, participantes ativos, aposentados e pensionistas,
esperamos da nossa Fundação Copel.
A condução do processo de alteração do Estatuto é bastante nebulosa, pois sabemos
que a Fundação Copel teve 2 (dois) anos para colocar à nossa disposição a proposta de
alteração, mas o fez quase no final do prazo, nos fazendo acreditar que foi de caso
pensado, dos de planos instituídos por terceiros e administrados, por contrato, ppara que não tivéssemos tempo hábil para análise e discussão. Nos sentimos na obrigação de, mais uma vez e apesar de individualmente muitos de nós já o termos feito, manifestar nosso descontentamento com o assunto “estatuto”. Alguns itens nos chamam muito a atenção, devido ao descalabro da proposta, a saber: 1) possibilidade de ofertar os Planos de Saúde - PROSAÚDE aos participantes e assistiela
Fundação Copel. O plano de saúde seria tratado como um plano comercial, como
tantos outros (Amil, Unimed, Sulamerica etc.), o que destruiria a condição básica
do nosso plano, desde que foi criado. Essa é uma prerrogativa perigosa, pois
ofereceria aos planos instituídos por terceiros uma injusta vantagem sobre as
patrocinadoras, especialmente a COPEL, que convivem com a Fundação Copel e
suas problemáticas há muito mais tempo, e que, inclusive, investem na nossa
Fundação Copel. Ressaltamos que o artigo 76 da Lei Complementar 109/2001
permitiu que a Fundação Copel continuasse a operar seu Plano de Saúde,
considerando a sua criação anterior à lei complementar;
2) a inclusão do conceito “instituidores” (novidade e está confuso em todos os itens
que abordam o conceito) expõe a Fundação Copel ao risco de ser considerada
como operadora de planos de saúde abertos ao mercado e perder a imunidade
tributária, gerando vultuosas perdas financeiras e atuariais. O Plano Família é o
exemplo atual de planos associativos instituídos por terceiros (AFC, IEP e ACP) e
que está sendo administrado pela Fundação Copel, por contrato;
3) possibilidade dos participantes de planos instituídos e/ou instituidores
aportarem contribuições periódicas mesmo a Fundação Copel não possuindo
nenhum plano instituído e os planos vigentes são patrocinados. PATROCINADOS
e não INSTITUÍDOS. Ressaltamos que os planos instituídos devem ter Convênio
de Adesão, conforme determina a Lei Complementar;
2
4) distribuição de bonificações, gratificações ou outras vantagens aos membros da
diretoria executiva e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal. O
proposto é antagônico ao vigente, não decorre de exigência da PREVIC –
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, é inaceitável, imoral
e ignora que todo ganho com recursos aplicados oriundos das reservas dos
participantes e assistidos fará frente à cobertura legal de possíveis déficits,
ressaltando que quaisquer desiquilíbrios dos cálculos atuariais ou econômicos
atingirão patrocinadoras e participantes (que poderão sofrer aumento nas
contribuições ou redução de benefícios). Também cabe ressaltar que o
pagamento de bonificações expõe a Fundação Copel ao risco de perda da
imunidade tributária. Atualmente a soma dos ganhos dos dirigentes da Fundação
Copel supera 16 (dezesseis) remunerações anuais. Conhecemos um pouco os
bastidores - os dirigentes da Fundação são CONVIDADOS para os cargos pelos
dirigentes da COPEL e/ou pelos elementos do governo eleito. Podem aceitar ou
não o desafio, com o devido reconhecimento e pagamento;
5) inclusão de participantes instituídos está confusa, não esclarece que são planos
criados por terceiros e administrados pela Fundação Copel, por contrato. O Plano
Família, exemplo vigente, tem contrato por tempo determinado e ao término do
contrato AFC, IEP e APC poderão levar seu plano para outras administradoras,
ressaltando que durante a vigência do contrato estão sendo usados recursos das
patrocinadoras e dos participantes sem prévia autorização;
6) autorização do conselho deliberativo para criação de filiais, simplesmente não
existe qualquer necessidade presente ou futura que justifique essa inclusão no
estatuto. Entre alternativas, para os residentes fora do Paraná, há os convênios
de reciprocidade, simples, econômicos, práticos e fortalecem a relação entre
fundações;
7) inadequadas as propostas para escolha e aprovação dos dirigentes executivos da
Fundação Copel. A resolução CNPC 35/2019 propõe escolha por eleição e
seguindo requisitos técnicos, bem como, autonomia aos conselheiros
deliberativos para aprovarem os nomes e respectivos currículos dos dirigentes.
As alterações propostas pela Fundação Copel não atendem o que a resolução
preconiza e continuam delegando às patrocinadoras a decisão final. Ora é um
desrespeito aos participantes e assistidos;
8) ampliação do mandato de dirigentes executivos de 02(dois) para 04(quatro)
anos. Perguntamos: 02(dois) anos não são suficientes para demonstrar
competência com o trabalho e a devida dedicação à Fundação Copel? São
necessários 4(quatro) anos? Qual a justificativa para isso? Seria uma condição
política, para acompanhar o mandato de governador? A Fundação Copel é
APOLÍTICA ou, pelo menos, deveria ser! Está em jogo um patrimônio superior a
15 (quinze) bilhões que tem a finalidade exclusiva de pagar benefícios para
milhares de participantes, que contribuem desde o primeiro salário,
vislumbrando uma “poupança velhice” com dignidade;
9) exclusão de representantes das associações dos participantes nos processos
fundamentais à gestão institucional como, por exemplo, eleição para dirigentes
executivos; responsáveis pelo nosso futuro!
Entendemos, ainda, que outros assuntos foram indevidamente tratados pela Fundação
Copel, sobre os qe 3 10) permissão de participantes de planos instituídos por terceiros votarem e serem votados. Novamente a injusta vantagem! O número de conselheiros aumentaria, novamente para dar maior possibilidade de votos a favor de interesses, digamos, no mínimo suspeitos. Sugerimos a leitura da Cartilha do Instituidor, pág. 40 (quarenta), emitida pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar, atualmente PREVIC. Estamos nos sentindo ameaçados, desprotegidos! Precisamos de atitudes assertivas junto ao tema, que mudem o atual cenário, e que as alterações no Estatuto sejam suspensas, até que possamos nos manifestar, como cremos ser nosso direito e nosso dever, pois somos seres pensantes, capazes euais já nos manifestamos, mas não custa aqui recordarmos:
Primeiro foi a questão do "abono" aos empregados da área de investimentos, os quais
já recebem salário e benefícios, acordados quando da assinatura do contrato de
trabalho - ou seja, estão fazendo aquilo para o qual foram contratados e para o que já
recebem, além de terem maquiado os cálculos para justificar esse abono! Se algum
investimento der prejuízo (atual gestão está caminhando para isso), os mesmos terão
que arcar e devolver valores à Fundação Copel? A recíproca deveria ser verdadeira! Isso
abre precedente! Logo, outras categorias de empregados poderão pleitear tratamento
igual, apenas por cumprir o trabalho.
Depois veio a questão obscura do seguro de vida em grupo, a qual só teve a conclusão
que teve, graças às tantas manifestações dos participantes ativos, aposentados e
pensionistas nas redes sociais da Fundação Copel. O motivo da alteração intempestiva
da Seguradora ainda não foi explicado pela Diretoria da Fundação Copel, apesar doas
inúmeras solicitações. Algo a esconder?
Na sequência tentam nos convencer de que a "exclusividade" de convênio com a rede
Panvel é benéfica para os participantes ativos, aposentados e pensionistas! A situação
na qual a Fundação Copel se encontra com a Vidalink é consequência da administração
da plataforma pela própria Fundação! Não é possível que não haja no Brasil todo uma
outra empresa que faça o mesmo serviço a preços e condições mais favoráveis à
Fundação e às farmácias, e que continue atendendo a TODOS os participantes ativos,
aposentados e pensionistas do Estado do Paraná e fora do Estado! Essa solução pode
até ser contestada via Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS! E não nos venham
com a justificativa fraca de economia. Se a Fundação quer realmente fazer economia, a
primeira providência é cortar o tal abono ao pessoal da área de investimentos, reduzir
pessoal e/ou contratos terceirizados. Isso seria transparência e traria a credibilidade que
a Fundação Copel está perdendo.
Por fim, salientamos que NÃO AUTORIZAMOS o uso desse documento (em sua
totalidade ou parcialmente) e/ou de nossos nomes e registros para outra função que