Recolhimento de IR
Fundação Copel anuncia mudança para aposentados e pensionistas
Em virtude das mudanças apresentadas na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, a Fundação Copel passa a adotar, a partir de abril de 2015, as novas medidas para dedução do IR mensal na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Neste contexto, a Fundação Copel informa que não serão mais dedutíveis da base de imposto de renda mensal, calculado na folha de pagamento, as verbas referentes à contribuição previdenciária e taxa administrativa (verbas 5001, 5003, 5034, 5027 e 5028).
A mudança é relativa ao recolhimento mensal descontado diretamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. No entanto, os valores poderão ser deduzidos na declaração de ajuste anual.
Ainda no mês de abril, entrará em vigor a nova tabela do imposto de renda conforme previsto na Medida Provisória nº 670 de 03/2015.
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