segunda-feira, 15 de julho de 2013

A importância de indicar previamente um beneficiário

6.1 - Ocorrendo a morte do participante por qualquer causa, o pagamento do respectivo capital será concedido ao(s) beneficiário(s) por ele previamente designado(s), em conformidade com a Cláusula III - "Beneficiários", deste Regulamento.

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