...aplicações financeiras, temos uma Política de Investimentos
pautada pela Resolução 3792 do CMN, aprovada pelo COD e submetida à
Previc, válida por 5 anos, no caso, de 2013 a 2017, podendo ser revista
anualmente e essa é seguida à risca. Vejamos os principais pontos:
Crédito para Instituições Financeiras com Patrimônio Líquido
acima de 1,3 bilhão e rating mínimo A-
Alocações em Instituição Financeira no máximo a 10% do seu
PL
Investimentos Estruturados por emissor até 3%.
Concentração por emissor no máximo de 25%.
Aplicações em Instituições Financeiras com PL menor, só
poderão ser efetuadas em Depósito com Garantia Especial (DPGE) quando for pelo
Fundo Garantidor de Crédito (FGC),
Para reforçar a política de investimentos, a FC tem um
Departamento de Gestão de Investimentos com profissionais muito bem
qualificados, que precede os estudos de investimentos e um Compliance,
que acompanha e verifica eventuais inconsistências das aplicações à priori.
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