domingo, 25 de agosto de 2013

O Plano Assistencial (da Copel) e o Prosaúde Master, Geral e Standart (da própria Fundação Copel).

Assunto: Custeio reunião AAPC- dia 23/08



... em 1998 ou 99 , estva sendo discutido a nova do plano de saúde da Fundação. Na época, a Fundação havia colocado que o custeio do parte do plano correspondente aos aposentados seria dividido entre patrocinadora e aposentado e proporção que seria discutida anualmente entre ambos. ... com o tempo, as participação da patrocinadora nesse custeio poderia extinguir-se. Em uma reunião , com diretoria da Fundação, AAPC e Diretoria da Copel, o Ferdinando, que respondia pela presidência da empresa,  ... razão e bateu o martelo em 50% para cada um. Recebi, há poucos minutos, uma informação de que, na nova redação do contrato ( que normalmente é aprovado pelo governo do estado )  é previsto que o participante arcará com todo o custeio. Sinceramente , eu não a\credito, porém, na reunião de hoje, você pode explorar o assunto. 

Assunto casa da AAPC, que li em algum lugar: não entendi se você refere-se à sede anterior anterior da AAPC, na rua Tapajós, ou à atual que foi adquirida pela  diretoria do Annes.
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Até Set 2001 a Fundação Copel operava dois sistemas de saúde. O Plano Assistencial (da Copel) e o Prosaúde Master, Geral e Standart (da própria Fundação Copel).
 
O plano assistencial é quem estabelecia coparticipação da Copel na mensalidade para os Aposentados (50%). Os ativos não tinham essa coparticipação. Bastava ser empregado para ter direito aos benefícios.
 
Com o advento da Lei que regulamentava os planos de saúde (Lei 9656/98) o nosso sistema foi reformado e passou a vigorar a partir de Out/2001.
 
Quando essa reforma foi processada (out/2001) e a fim de que fosse assegurado os direitos dos aposentados, fizemos constar no "Regulamento do Prosaúde Adaptado a Lei 9656/98", que a Patrocinadora arcaria com o subsídio das mensalidades dos aposentados num percentual máximo de 50%.
 
Paralelamente, esses percentuais também constaram do Convênio Assistencial entre a Copel e Fundação (para atender questões contratuais). Porém, esse convênio tem vigência de 5 (cinco)anos e no encerramento os termos desse convênio podem mudar, correndo-se o risco do subsídio da Patrocinadora deixar de existir ou as condições mudarem (se não me falha a memória estamos no 3º ou 4º ano desse convênio). 
 
Na saúde, a relação dos beneficiários entre a FC e os próprios beneficiários é o Regulamento do Prosaúde e para que esse regulamento seja mudado existe toda uma metodologia que exige participação do Conselho, de autorização da ANS, etc. Só que alterações devem preservar direitos e não tira-los.
 
Recentemente em questionamento ... a FC (que ainda está sedo respondido por eles para a ANS), o texto do Regulamento do Prosaúde onde constava essa garantia foi alterado e a garantia retirada. Assim a segurança jurídica que tínhamos no regulamento do Prosaúde (que é muito mais difícil de ser alterado) deixou de existir.
 
O risco reside no fato da Patrocinadora querer retirar ou alterar do Convênio Assistencial esses subsídios, uma vez que o Convênio Assistencial é Instrumento de circulação e conhecimento apenas das Patrocinadoras e da Fundação Copel. Além disso esse convênio tem que ser levado a apreciação do Governo do Estado e sempre que tivemos que fazer isso no passado, tivemos dificuldades em manter os benefícios aos aposentados, face os questionamentos do governo do estado.
 
Pelo regulamento tínhamos a segurança. Pelo convênio assistencial ficamos a mercê do que as diretorias de ambas instituições quiserem fazer, sem contar o que o governo pode não querer que se faça.

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